Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.036 de 07 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.920, de 11 de março de 1998.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.920, de 11 de março de 1998.