Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.036 de 07 de janeiro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do GAPO-Grupo de Apoio ao Paciente Oncológico de Tupi Paulista, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.862.439/0001-59, do imóvel localizado na Rua Osvaldo Cruz, nº 295, Centro, Município de Tupi Paulista, com área de terreno de 779,38m² (setecentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) e 154,56m² (cento e cinquenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 15729, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18858-219724/2006-PGE (CC-152.719/13).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do GAPO-Grupo de Apoio ao Paciente Oncológico de Tupi Paulista.