Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.036 de 07 de janeiro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do GAPO-Grupo de Apoio ao Paciente Oncológico de Tupi Paulista, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.862.439/0001-59, do imóvel localizado na Rua Osvaldo Cruz, nº 295, Centro, Município de Tupi Paulista, com área de terreno de 779,38m² (setecentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) e 154,56m² (cento e cinquenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 15729, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18858-219724/2006-PGE (CC-152.719/13).
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do GAPO-Grupo de Apoio ao Paciente Oncológico de Tupi Paulista.