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Decreto Estadual de São Paulo nº 59.084 de 15 de abril de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel designado como "Conjunto de Edifícios", destinados ao Hospital Sorocabana, localizado na Rua Faustolo, nº 1.633, com entrada também pela Rua Catão, nº 420, Lapa, nesta Capital, com 14.900,00m² (quatorze mil e novecentos metros quadrados) de terreno e 10.834,00m² (dez mil, oitocentos e trinta e quatro metros quadrados) de área construída, conforme identificado no processo SS-4.206/12 (CC-142.785/12), observado o disposto no artigo 2º deste decreto.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao reinício das atividades assistenciais, com vista a suprir a carência de leitos hospitalares naquele região do município, voltados ao atendimento da população SUS-dependente.

Art. 2º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo-USP, órgão vinculado à Secretaria da Saúde, partes do imóvel descrito no "caput" do artigo 1º deste decreto, com área de 2.917,00m² (dois mil, novecentos e dezessete metros quadrados), na seguinte conformidade:

I

parte do andar térreo com 652,00m² (seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados);

II

parte do 4º pavimento com 1.045,00m² (um mil e quarenta e cinco metros quadrados);

III

parte do 5º pavimento com 1.220,00m² (um mil, duzentos e vinte metros quadrados).

Parágrafo único

- As áreas de que trata este artigo, serão utilizadas em apoio às atividades da autarquia.

Art. 3º

As permissões de uso de que trata este decreto serão efetivadas por meio de termos a serem lavrados pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.738, de 17 de janeiro de 2012 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 59.084 de 15 de abril de 2013