Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.084 de 15 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo-USP, órgão vinculado à Secretaria da Saúde, partes do imóvel descrito no "caput" do artigo 1º deste decreto, com área de 2.917,00m² (dois mil, novecentos e dezessete metros quadrados), na seguinte conformidade:
I
parte do andar térreo com 652,00m² (seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados);
II
parte do 4º pavimento com 1.045,00m² (um mil e quarenta e cinco metros quadrados);
III
parte do 5º pavimento com 1.220,00m² (um mil, duzentos e vinte metros quadrados).
Parágrafo único
- As áreas de que trata este artigo, serão utilizadas em apoio às atividades da autarquia.