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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.084 de 15 de abril de 2013

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Art. 2º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo-USP, órgão vinculado à Secretaria da Saúde, partes do imóvel descrito no "caput" do artigo 1º deste decreto, com área de 2.917,00m² (dois mil, novecentos e dezessete metros quadrados), na seguinte conformidade:

I

parte do andar térreo com 652,00m² (seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados);

II

parte do 4º pavimento com 1.045,00m² (um mil e quarenta e cinco metros quadrados);

III

parte do 5º pavimento com 1.220,00m² (um mil, duzentos e vinte metros quadrados).

Parágrafo único

- As áreas de que trata este artigo, serão utilizadas em apoio às atividades da autarquia.