Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.084 de 15 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.738, de 17 de janeiro de 2012 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.738, de 17 de janeiro de 2012 .