JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 57.811 de 27 de fevereiro de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aprovado o Projeto Café Paulista, de interesse para a economia estadual, a ser implantado, em todo o território paulista, com recursos provenientes do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO), por meio das instituições oficiais de crédito, observada a disponibilidade orçamentária existente.

Parágrafo único

- O Projeto Café Paulista tem como objetivo financiar os diversos produtores rurais paulistas, que pretendam implantar, renovar, manter até a fase inicial de produção as lavouras de café, com aquisição de novos equipamentos e infraestrutura necessárias a produção cafeeira, objetivando a melhoria da qualidade e da produção cafeeira no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Caberá ao Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO), conforme dispõe o artigo 6º da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, alterado pela Lei nº 14.149, de 21 de junho de 2010, estabelecer critérios e fixar limites globais e individuais dos financiamentos e subvenções.

Art. 3º

Para obtenção dos benefícios de que trata o artigo anterior, deverão ser obedecidas as condições estabelecidas no Decreto nº 47.804, de 30 de abril de 2003 , que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO).

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 41.767, de 5 de maio de 1997, nº 47.801, de 29 de abril de 2003 , e nº 49.608, de 19 de maio de 2005 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.811 de 27 de fevereiro de 2012