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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.811 de 27 de fevereiro de 2012

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 41.767, de 5 de maio de 1997, nº 47.801, de 29 de abril de 2003 , e nº 49.608, de 19 de maio de 2005 .

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 57.811 /2012