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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.811 de 27 de fevereiro de 2012

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Art. 1º

Fica aprovado o Projeto Café Paulista, de interesse para a economia estadual, a ser implantado, em todo o território paulista, com recursos provenientes do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO), por meio das instituições oficiais de crédito, observada a disponibilidade orçamentária existente.

Parágrafo único

- O Projeto Café Paulista tem como objetivo financiar os diversos produtores rurais paulistas, que pretendam implantar, renovar, manter até a fase inicial de produção as lavouras de café, com aquisição de novos equipamentos e infraestrutura necessárias a produção cafeeira, objetivando a melhoria da qualidade e da produção cafeeira no Estado de São Paulo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 57.811 /2012