Fica o Secretário de Gestão Pública autorizado a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto a instalação de Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs, a adequação física de imóveis destinados a abrigar tais órgãos e Seções de Trânsito, assim como a manutenção e funcionamento dessas unidades descentralizadas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, com vista ao aprimoramento dos serviços disponibilizados à população local, mediante cooperação técnica, material e operacional dos partícipes.
O Secretário de Gestão Pública poderá promover nos anexos a que alude o parágrafo único do artigo 1º deste decreto, as adaptações que se mostrarem necessárias, em razão das especificidades apresentadas em cada Município, vedada a alteração de objeto.
Anexo
ANEXO I
a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº 57.461, de 26 de outubro de 2011
Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Gestão Pública, e o Município de , objetivando a instalação, manutenção e funcionamento de Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Gestão Pública, neste ato representado pelo Titular da Pasta, consoante autorização constante do Decreto nº , de de de , doravante denominado ESTADO, e o Município de , representado por seu Prefeito, doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do objeto
Constitui objeto do presente convênio a prestação de serviços de trânsito à população do MUNICÍPIO, mediante cooperação técnica, material e operacional, com vista à instalação, manutenção e funcionamento da unidade descentralizada do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP de que trata o artigo 36 do Decreto nº 13.325, de 7 de março de 1979, em consonância com o Plano de Trabalho que faz parte integrante deste instrumento como Anexo I-A.
Parágrafo único - O Plano de Trabalho a que alude o "caput" desta cláusula poderá ser modificado para melhor adequação técnica, observados os termos da cláusula quinta deste instrumento.
CLAÚSULA SEGUNDA
Da Execução
São executores deste Convênio:
I - pelo ESTADO, a Secretaria de Gestão Pública, por intermédio do DETRAN, responsável pela operacionalização, coordenação, gerenciamento e fiscalização dos serviços de trânsito;
II - pelo MUNICÍPIO, a respectiva Prefeitura, por intermédio de seu agente formalmente designado pelo Chefe do Executivo Municipal, incumbido de colaborar na execução das atividades a cargo da unidade descentralizada do DETRAN, em consonância com o Plano de Trabalho.
CLAÚSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes
Compete aos partícipes
I - por intermédio do DETRAN:
a) instalar e manter a Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, administrada por um Diretor dos quadros do DETRAN;
b) planejar, coordenar e gerenciar as atividades da CIRETRAN;
c) assegurar os recursos alocados em seu orçamento para a operacionalização e funcionamento da CIRETRAN;
d) propor e selecionar os serviços a serem oferecidos à população local pela CIRETRAN;
e) adquirir equipamentos de informática ("hardware" e "software"), telecomunicações, mobiliário e outros considerados necessários para os serviços da CIRETRAN;
f) adquirir uniformes e crachás para os servidores da CIRETRAN;
g) contratar serviços terceirizados de teleatendimento, limpeza, segurança, manutenção e/ou outros considerados necessários ao adequado funcionamento da CIRETRAN;
h) contratar entidades e/ou empresas especializadas (públicas e privadas) em processos de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, objetivando a capacitação dos profissionais envolvidos na execução dos serviços;
i) responder pelo pagamento das despesas referentes a serviços de utilidade pública, tais como fornecimento de água, energia e telefone da respectiva CIRETRAN;
j) zelar pelo imóvel cedido pelo MUNICÍPIO e utilizá-lo exclusivamente para a finalidade objeto do presente convênio;
k) compartilhar, com o órgão municipal de trânsito, recursos de tecnologia para processamento das infrações de trânsito de sua competência;
l) realizar vistoria no imóvel cedido pelo MUNICÍPIO, visando aquilatar a adequação do espaço e instalações às necessidades da CIRETRAN;
m) dar ciência imediata e por escrito ao MUNICÍPIO sobre qualquer anormalidade que verificar em relação ao desempenho dos servidores municipais cedidos para a execução dos serviços;
II - por intermédio da PREFEITURA:
a) ceder servidores municipais, observadas as formalidades legais, para exercer exclusivamente atividades administrativas instrumentárias ou de meio, necessárias à operacionalização e ao adequado funcionamento da CIRETRAN;
b) ceder, mediante instrumento jurídico próprio, imóvel a ser utilizado para a instalação e funcionamento da CIRETRAN, responsabilizando-se pela sua manutenção e arcando com todos os tributos, seguros e demais encargos, inclusive aluguel quando se tratar de imóvel locado, excetuadas as despesas mencionadas na alínea "i" do item I desta cláusula;
c) colocar à disposição do DETRAN novas ações, projetos e/ou iniciativas que favoreçam a melhoria do atendimento ao usuário dos serviços e que contribuam para o aprimoramento do objeto deste convênio;
d) garantir a atualização permanente das informações e dados necessários à execução deste convênio;
e) atender, em tempo hábil, por intermédio do DETRAN, às demandas da Secretaria de Gestão Pública que digam respeito à execução deste convênio;
f) observar as diretrizes e metodologias definidas pela Secretaria de Gestão Pública, por intermédio do DETRAN, propondo os ajustes considerados necessários diante da realidade setorial;
g) alocar recursos em seu orçamento para o atendimento das obrigações assumidas neste convênio;
h) incumbir-se, durante toda a vigência do convênio, da conservação e dos reparos necessários no imóvel cedido;
i) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de dissídios coletivos, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da cessão de pessoal, bem assim por eventuais danos e prejuízos causados por seus servidores a terceiros ou ao ESTADO em decorrência da execução do presente convênio, isentando este de qualquer responsabilidade;
j) substituir, no prazo solicitado, qualquer servidor municipal cedido cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente.
Parágrafo único - Fica vedado aos servidores municipais cedidos o exercício de atividades de fiscalização ou de qualquer outra que decorra diretamente do poder de polícia.
CLÁUSULA QUARTA
Dos Recursos Financeiros
O presente convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA
Das Alterações
O presente convênio poderá ser alterado mediante termo de aditamento a ser assinado pelos representantes dos partícipes, vedadas a alteração de objeto e a previsão de repasse de recursos financeiros estaduais.
CLÁUSULA SEXTA
Da Vigência
O prazo de vigência do presente convênio é de 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Denúncia e da Rescisão
Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA OITAVA
Da Divulgação
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser obrigatoriamente consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Gestão Pública, obedecidos os padrões estipulados por esta, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único - Notas publicitárias ou anúncios relativos ao presente ajuste não poderão ser divulgados sem que a sua forma e o seu teor tenham sido previamente aprovados pelo ESTADO.
CLÁUSULA NONA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, em de de
SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1.___________________________ 2.___________________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF: CPF:
ANEXO II
a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº 57.461, de 26 de outubro de 2011
Convênio que celebram o Estado de São Paulo e o Município de , com vista ao aprimoramento dos serviços de trânsito prestados à população local, abrangendo, quando necessária, a adequação física do imóvel em que se acha instalada a unidade descentralizada do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Gestão Pública, neste ato representado pelo Titular da Pasta, , consoante autorização constante do Decreto nº , de de de , doravante denominado ESTADO, e o Município de , representado por seu Prefeito, , doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas:
CLAÚSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto do presente convênio o aperfeiçoamento dos serviços de trânsito prestados à população do MUNICÍPIO, mediante cooperação técnica, material e operacional dos partícipes, abrangendo, quando necessária, a adequação física do imóvel em que se acha instalada a Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN (OBS: ou, se for o caso, "em que se acha instalada a Seção de Trânsito local"), em consonância com o Plano de Trabalho que faz parte integrante deste instrumento como Anexo II-A.
Parágrafo único - O Plano de Trabalho a que alude o "caput" desta cláusula poderá ser modificado para melhor adequação técnica, observados os termos da cláusula quinta deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução
São executores deste Convênio:
I - pelo ESTADO, a Secretaria de Gestão Pública, por intermédio do DETRAN, responsável pela operacionalização, coordenação, gerenciamento e fiscalização dos serviços de trânsito;
II - pelo MUNICÍPIO, a respectiva Prefeitura, por intermédio de seu agente formalmente designado pelo Chefe do Executivo Municipal, incumbido de colaborar na execução das atividades a cargo da unidade descentralizada do DETRAN, em consonância com o Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes
Compete aos partícipes:
I - por intermédio do DETRAN:
a) manter em funcionamento a Circunscrição Regional de Trânsito CIRETRAN, administrada por um Diretor dos quadros do DETRAN (OBS: ou, se for o caso, "manter em funcionamento a Seção de Trânsito local, vinculada a uma CIRETRAN");
b) planejar, coordenar e gerenciar as atividades afetas à referida unidade descentralizada do DETRAN;
c) assegurar os recursos alocados em seu orçamento para a operacionalização e funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN;
d) propor e selecionar os serviços a serem oferecidos à população local pela unidade descentralizada do DETRAN;
e) adquirir equipamentos de informática ("hardware" e "software"), telecomunicações, mobiliário e outros considerados necessários para os serviços da unidade descentralizada do DETRAN;
f) adquirir uniformes e crachás para os servidores da unidade descentralizada do DETRAN;
g) contratar serviços terceirizados de teleatendimento, limpeza, segurança, manutenção e/ou outros considerados necessários ao adequado funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN;
h) contratar entidades e/ou empresas especializadas (públicas e privadas) em processos de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, objetivando a capacitação dos profissionais envolvidos na execução dos serviços;
i) responder pelo pagamento das despesas referentes a serviços de utilidade pública, tais como fornecimento de água, energia e telefone da respectiva unidade descentralizada do DETRAN;
j) zelar pelo imóvel cedido pelo MUNICÍPIO e utilizá-lo exclusivamente para a finalidade objeto do presente convênio;
k) compartilhar, com o órgão municipal de trânsito, recursos de tecnologia para processamento das infrações de trânsito de sua competência;
l) fornecer, quando for o caso, Memorial Descritivo para a adequação/reforma do imóvel em que se acha instalada a unidade descentralizada do DETRAN, em conformidade com as necessidades dos serviços prestados à população;
m) vistoriar e atestar a adequação das obras realizadas no imóvel em face das especificações constantes do Memorial Descritivo, comunicando ao MUNICÍPIO eventuais irregularidades constatadas;
n) dar ciência imediata e por escrito ao MUNICÍPIO sobre qualquer anormalidade que verificar em relação ao desempenho dos servidores municipais cedidos para a execução dos serviços;
II - por intermédio da PREFEITURA:
a) ceder servidores municipais, observadas as formalidades legais, para exercer exclusivamente atividades administrativas instrumentárias ou de meio, necessárias à operacionalização e ao adequado funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN;
b) adequar/reformar, quando for o caso, o imóvel em que se acha instalada a unidade descentralizada do DETRAN, às suas expensas, em conformidade com o Memorial Descritivo a que se refere a alínea "l" do item I desta cláusula;
c) colocar à disposição do DETRAN novas ações, projetos e/ou iniciativas que favoreçam a melhoria do atendimento ao usuário dos serviços e que contribuam para o aprimoramento do objeto deste convênio;
d) garantir a atualização permanente das informações e dados necessários à execução deste convênio;
e) atender, em tempo hábil, por intermédio do DETRAN, às demandas da Secretaria de Gestão Pública que digam respeito à execução deste convênio;
f) observar as diretrizes e metodologias definidas pela Secretaria de Gestão Pública, por intermédio do DETRAN, propondo os ajustes considerados necessários diante da realidade setorial;
g) alocar recursos em seu orçamento para o atendimento das obrigações assumidas neste convênio;
h) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de dissídios coletivos, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da cessão de pessoal, bem assim por eventuais danos e prejuízos causados por seus servidores a terceiros ou ao ESTADO em decorrência da execução do presente convênio, isentando este de qualquer responsabilidade;
i) substituir, no prazo solicitado, qualquer servidor municipal cedido cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente;
j) incumbir-se, durante toda a vigência do convênio, da manutenção e reparos que se mostrarem necessários no imóvel, arcando com todos os tributos, seguros e demais encargos, inclusive aluguel quando se tratar de imóvel locado, com exceção das despesas mencionadas na alínea "i" do item I desta cláusula.
Parágrafo único - Fica vedado aos servidores municipais cedidos o exercício de atividades de fiscalização ou de qualquer outra que decorra diretamente do poder de policia.
CLAÚSULA QUARTA
Dos Recursos Financeiros
O presente convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os participes, correndo as despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições previstas no Plano de Trabalho.
CLAÚSULA QUINTA
Das Alterações
O presente convênio poderá ser alterado mediante termo de aditamento a ser assinado pelos representantes dos partícipes, vedadas a alteração de objeto e a previsão de repasse de recursos financeiros estaduais.
CLAÚSULA SEXTA
Da Vigência
O prazo de vigência do presente convênio é de 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura.
CLAÚSULA SÉTIMA
Da Denúncia e da Rescisão
Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLAÚSULA OITAVA
Da Divulgação
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser obrigatoriamente consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Gestão Pública, obedecidos os padrões estipulados por esta, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição federal.
Parágrafo único - Notas publicitárias ou anúncios relativos ao presente ajuste não poderão ser divulgados sem que a sua forma e o seu teor tenham sido previamente aprovados pelo ESTADO.
CLAÚSULA NONA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, em de de
SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1.___________________________ 2.___________________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF: CPF: