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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.461 de 26 de outubro de 2011

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Art. 3º

O Secretário de Gestão Pública poderá promover nos anexos a que alude o parágrafo único do artigo 1º deste decreto, as adaptações que se mostrarem necessárias, em razão das especificidades apresentadas em cada Município, vedada a alteração de objeto.