Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.461 de 26 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Secretário de Gestão Pública poderá promover nos anexos a que alude o parágrafo único do artigo 1º deste decreto, as adaptações que se mostrarem necessárias, em razão das especificidades apresentadas em cada Município, vedada a alteração de objeto.