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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.461 de 26 de outubro de 2011

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Art. 2º

A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá atender ao disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, e no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 .