Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.461 de 26 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá atender ao disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, e no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 .