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Decreto Estadual de São Paulo nº 56.633 de 29 de dezembro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o bem imóvel constituído por terreno e benfeitorias, localizado na Rua Ramalho Franco, nº 590, Município de Penápolis, com 303,87m² (trezentos e três metros quadrados e oitenta e sete decímetro quadrados)de terreno e 303,87m² (trezentos e três metros quadrados e oitenta e sete decímetro quadrados) de área construída, necessário à instalação de setores e dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo, assim descrito: "uma casa residencial de tijolos e telhas, e seu terreno que mede 15,00m de frente, igual metragem nos fundos, por 23,00m de cada lado e da frente aos fundos, dividindo ambos pela frente coma Rua Dr. Ramalho Franco, antiga Rua Barão do Rio Branco, de um lado com a Avenida Cunha Cintra, com a qual faz esquina, de outro com o Dr. Nello Salem, e nos fundos com Joaquim Veiga de Araújo ou sucessores.".

Art. 2º

Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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