Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.633 de 29 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.