Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.633 de 29 de Dezembro de 2010
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Ministério Público do Estado de São Paulo.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Ministério Público do Estado de São Paulo.