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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.633 de 29 de dezembro de 2010

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o bem imóvel constituído por terreno e benfeitorias, localizado na Rua Ramalho Franco, nº 590, Município de Penápolis, com 303,87m² (trezentos e três metros quadrados e oitenta e sete decímetro quadrados)de terreno e 303,87m² (trezentos e três metros quadrados e oitenta e sete decímetro quadrados) de área construída, necessário à instalação de setores e dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo, assim descrito: "uma casa residencial de tijolos e telhas, e seu terreno que mede 15,00m de frente, igual metragem nos fundos, por 23,00m de cada lado e da frente aos fundos, dividindo ambos pela frente coma Rua Dr. Ramalho Franco, antiga Rua Barão do Rio Branco, de um lado com a Avenida Cunha Cintra, com a qual faz esquina, de outro com o Dr. Nello Salem, e nos fundos com Joaquim Veiga de Araújo ou sucessores.".