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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.476 de 24 de fevereiro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi das Cruzes, de um imóvel localizado na Rua Brás Cubas, n° 470, Centro, naquele município, com área de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 26.482, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16569-452599/2006-PGE e apensos.

§ 1º

O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura, do município.

§ 2º

Fica o permissionário autorizado a promover, a suas expensas, a demolição da edificação existente de 1.200,59m² (um mil e duzentos metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados).

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, obedecidas as recomendações do Conselho do Patrimônio Imobiliário.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.561, de 27 de dezembro de 2007 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.476 de 24 de fevereiro de 2010