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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.476 de 24 de fevereiro de 2010

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi das Cruzes, de um imóvel localizado na Rua Brás Cubas, n° 470, Centro, naquele município, com área de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 26.482, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16569-452599/2006-PGE e apensos.

§ 1º

O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura, do município.

§ 2º

Fica o permissionário autorizado a promover, a suas expensas, a demolição da edificação existente de 1.200,59m² (um mil e duzentos metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados).

Art. 1º, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 55.476 /2010