Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.476 de 24 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.561, de 27 de dezembro de 2007 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.561, de 27 de dezembro de 2007 .