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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.476 de 24 de fevereiro de 2010

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.561, de 27 de dezembro de 2007 .

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 55.476 /2010