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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.154 de 11 de dezembro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , e alterações posteriores, o Ambulatório Médico de Especialidades Itu - AME Itu.

Art. 2º

O Ambulatório Médico de Especialidades Itu tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais especializadas e a realização de exames de apoio diagnóstico a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.

Art. 3º

A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades Itu.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.154 de 11 de dezembro de 2009