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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.154 de 11 de dezembro de 2009

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Art. 1º

Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , e alterações posteriores, o Ambulatório Médico de Especialidades Itu - AME Itu.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 55.154 /2009