Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.154 de 11 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , e alterações posteriores, o Ambulatório Médico de Especialidades Itu - AME Itu.