Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.154 de 11 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ambulatório Médico de Especialidades Itu tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais especializadas e a realização de exames de apoio diagnóstico a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.