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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.154 de 11 de dezembro de 2009

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Art. 2º

O Ambulatório Médico de Especialidades Itu tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais especializadas e a realização de exames de apoio diagnóstico a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 55.154 /2009