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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.154 de 11 de dezembro de 2009

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Art. 3º

A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades Itu.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 55.154 /2009