Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.154 de 11 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades Itu.