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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.016 de 11 de novembro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica agregado ao sistema rodoviário denominado Lote 1 do Programa Estadual de Concessões de Rodovias, o trecho da Marginal do Rio Tietê especificado na Planta Geral ARTESP DE-01.015.001-1-F01/101 RO, ficando, por conseguinte, incluída a alínea "d" ao inciso I do artigo 2º do Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário Anhanguera-Bandeirantes, aprovado pelo Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995, com a seguinte redação: "d) Marginal Direita do Rio Tietê - sentido Pinheiros: entre o km 4+400m (próximo à Ponte Ulysses Guimarães, estaca 4.260 do projeto DERSA) e o km 1+730m; Marginal Esquerda do Rio Tietê - sentido Rodovia Ayrton Senna: entre o km 1+170m e o km 4+400m (próximo ao acesso à Rodovia dos Bandeirantes) - estaca 4.260 do projeto DERSA; e Ligação da Rodovia Anhanguera/SP-330, com as Marginais do Rio Tietê, incluindo acessos correspondentes.".

Art. 2º

No trecho mencionado no artigo 1º deste decreto serão mantidas as mesmas condições de operação atualmente praticadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da transferência dos serviços ao contrato de concessão vigente, mediante o respectivo Termo Aditivo e Modificativo.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.016 de 11 de novembro de 2009