Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.016 de 11 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No trecho mencionado no artigo 1º deste decreto serão mantidas as mesmas condições de operação atualmente praticadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.