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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.016 de 11 de novembro de 2009

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Art. 1º

Fica agregado ao sistema rodoviário denominado Lote 1 do Programa Estadual de Concessões de Rodovias, o trecho da Marginal do Rio Tietê especificado na Planta Geral ARTESP DE-01.015.001-1-F01/101 RO, ficando, por conseguinte, incluída a alínea "d" ao inciso I do artigo 2º do Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário Anhanguera-Bandeirantes, aprovado pelo Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995, com a seguinte redação: "d) Marginal Direita do Rio Tietê - sentido Pinheiros: entre o km 4+400m (próximo à Ponte Ulysses Guimarães, estaca 4.260 do projeto DERSA) e o km 1+730m; Marginal Esquerda do Rio Tietê - sentido Rodovia Ayrton Senna: entre o km 1+170m e o km 4+400m (próximo ao acesso à Rodovia dos Bandeirantes) - estaca 4.260 do projeto DERSA; e Ligação da Rodovia Anhanguera/SP-330, com as Marginais do Rio Tietê, incluindo acessos correspondentes.".

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 55.016 /2009