Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.016 de 11 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da transferência dos serviços ao contrato de concessão vigente, mediante o respectivo Termo Aditivo e Modificativo.