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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.016 de 11 de novembro de 2009

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da transferência dos serviços ao contrato de concessão vigente, mediante o respectivo Termo Aditivo e Modificativo.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 55.016 /2009