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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.164 de 24 de março de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santo André, uma área consistente em terreno sem benfeitorias, com 4.722,50m² (quatro mil, setecentos e vinte e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), localizada na Chácara Engenho da Serra, esquina com a Rodovia Índio Tibiriçá, matriculada sob o nº 62.539 do 2º Registro de Imóveis de Santo André, conforme identificada nos autos do processo SE-1.300/2006.

Art. 2º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, uma faixa de terra "non aedificandi", de 957,91m² (novecentos e cinqüenta e sete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), localizada na Rodovia Índio Tibiriçá-SP-31, Km 39, Município de Santo André, conforme identificada nos autos do processo SE-1.300/2006.

Parágrafo único

- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

As áreas de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto destinam-se às instalações da EE "Profª Miquelina Pedroso Magnani", da Secretaria da Educação.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.164 de 24 de março de 2009