Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.164 de 24 de março de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santo André, uma área consistente em terreno sem benfeitorias, com 4.722,50m² (quatro mil, setecentos e vinte e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), localizada na Chácara Engenho da Serra, esquina com a Rodovia Índio Tibiriçá, matriculada sob o nº 62.539 do 2º Registro de Imóveis de Santo André, conforme identificada nos autos do processo SE-1.300/2006.