Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.164 de 24 de março de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, uma faixa de terra "non aedificandi", de 957,91m² (novecentos e cinqüenta e sete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), localizada na Rodovia Índio Tibiriçá-SP-31, Km 39, Município de Santo André, conforme identificada nos autos do processo SE-1.300/2006.
Parágrafo único
- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.