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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.147 de 18 de março de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, um imóvel localizado na Rua Coryntho Baldoíno, s/nº, Bairro Tatuapé, objeto da matrícula nº 152.663 do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-16.001/05-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à permanência das instalações do 52º DP, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital-DECAP, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

A cessão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.147 de 18 de março de 2009