Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.147 de 18 de março de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, um imóvel localizado na Rua Coryntho Baldoíno, s/nº, Bairro Tatuapé, objeto da matrícula nº 152.663 do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-16.001/05-SSP.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à permanência das instalações do 52º DP, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital-DECAP, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.