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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.147 de 18 de março de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, um imóvel localizado na Rua Coryntho Baldoíno, s/nº, Bairro Tatuapé, objeto da matrícula nº 152.663 do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-16.001/05-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à permanência das instalações do 52º DP, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital-DECAP, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 54.147 de 18 de março de 2009