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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.635 de 18 de janeiro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino-Interior do Estado, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I

na Diretoria de Ensino-Região de Botucatu, a Escola Estadual Bairro Morada do Sol, no Município de Anhembi;

II

na Diretoria de Ensino-Região de Franca, a Escola Estadual Bairro Recanto Elimar, no Município de Franca;

III

na Diretoria de Ensino-Região de Itu, a Escola Estadual Vila Lucinda, no Município de Itu;

IV

na Diretoria de Ensino-Região de Jundiaí, a Escola Estadual Bairro Fazenda Grande, no Município de Jundiaí;

V

na Diretoria de Ensino-Região de Piracicaba, a Escola Estadual Bairro Mário Dedini, no Município de Piracicaba;

VI

na Diretoria de Ensino-Região Ribeirão Preto:

a

a Escola Estadual Jardim Diva Tarlá de Carvalho, no Município de Ribeirão Preto;

b

a Escola Estadual Jardim das Rosas, no Município de Serrana;

VII

na Diretoria de Ensino-Região São José dos Campos, a Escola Estadual Parque Interlagos, no Município de São José dos Campos;

Art. 2º

A Secretaria da Educação adotará as providências para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário, para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 .

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2008.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.635 de 18 de janeiro de 2008