Decreto Estadual de São Paulo nº 52.635 de 18 de janeiro de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino-Interior do Estado, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
na Diretoria de Ensino-Região de Botucatu, a Escola Estadual Bairro Morada do Sol, no Município de Anhembi;
na Diretoria de Ensino-Região de Franca, a Escola Estadual Bairro Recanto Elimar, no Município de Franca;
na Diretoria de Ensino-Região de Jundiaí, a Escola Estadual Bairro Fazenda Grande, no Município de Jundiaí;
na Diretoria de Ensino-Região de Piracicaba, a Escola Estadual Bairro Mário Dedini, no Município de Piracicaba;
na Diretoria de Ensino-Região São José dos Campos, a Escola Estadual Parque Interlagos, no Município de São José dos Campos;
A Secretaria da Educação adotará as providências para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário, para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 .
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2008.