Artigo 1º, Inciso VI, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.635 de 18 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino-Interior do Estado, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I
na Diretoria de Ensino-Região de Botucatu, a Escola Estadual Bairro Morada do Sol, no Município de Anhembi;
II
na Diretoria de Ensino-Região de Franca, a Escola Estadual Bairro Recanto Elimar, no Município de Franca;
III
na Diretoria de Ensino-Região de Itu, a Escola Estadual Vila Lucinda, no Município de Itu;
IV
na Diretoria de Ensino-Região de Jundiaí, a Escola Estadual Bairro Fazenda Grande, no Município de Jundiaí;
V
na Diretoria de Ensino-Região de Piracicaba, a Escola Estadual Bairro Mário Dedini, no Município de Piracicaba;
VI
na Diretoria de Ensino-Região Ribeirão Preto:
a
a Escola Estadual Jardim Diva Tarlá de Carvalho, no Município de Ribeirão Preto;
b
a Escola Estadual Jardim das Rosas, no Município de Serrana;
VII
na Diretoria de Ensino-Região São José dos Campos, a Escola Estadual Parque Interlagos, no Município de São José dos Campos;