Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.635 de 18 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.