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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.635 de 18 de janeiro de 2008

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 52.635 /2008