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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.678 de 20 de março de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído, junto ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, Grupo de Trabalho incumbido de estudar e propor medidas visando ao cumprimento das recomendações apresentadas no Relatório nº 66, de 2006, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto pelos seguintes membros:

I

2 (dois) representantes da Procuradoria Geral do Estado, cabendo a um deles a coordenação dos trabalhos;

II

1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

III

1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública.

§ 1º

Os Secretários de Estado das Pastas referidas nos incisos II e III deste artigo, indicarão os respectivos representantes ao Procurador Geral do Estado que os designará por ato próprio, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste decreto.

§ 2º

O Grupo de Trabalho poderá convidar para acompanhar o desenvolvimento de seus trabalhos: 1. 1 (um) representante do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; 2. 1 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo; 3. 1 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.678 de 20 de março de 2007