Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.678 de 20 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto pelos seguintes membros:
I
2 (dois) representantes da Procuradoria Geral do Estado, cabendo a um deles a coordenação dos trabalhos;
II
1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
III
1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública.
§ 1º
Os Secretários de Estado das Pastas referidas nos incisos II e III deste artigo, indicarão os respectivos representantes ao Procurador Geral do Estado que os designará por ato próprio, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste decreto.
§ 2º
O Grupo de Trabalho poderá convidar para acompanhar o desenvolvimento de seus trabalhos: 1. 1 (um) representante do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; 2. 1 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo; 3. 1 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo.