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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.678 de 20 de março de 2007

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto pelos seguintes membros:

I

2 (dois) representantes da Procuradoria Geral do Estado, cabendo a um deles a coordenação dos trabalhos;

II

1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

III

1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública.

§ 1º

Os Secretários de Estado das Pastas referidas nos incisos II e III deste artigo, indicarão os respectivos representantes ao Procurador Geral do Estado que os designará por ato próprio, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste decreto.

§ 2º

O Grupo de Trabalho poderá convidar para acompanhar o desenvolvimento de seus trabalhos: 1. 1 (um) representante do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; 2. 1 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo; 3. 1 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo.

Art. 2º, III do Decreto Estadual de São Paulo 51.678 de 20 de março de 2007