Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.678 de 20 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, junto ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, Grupo de Trabalho incumbido de estudar e propor medidas visando ao cumprimento das recomendações apresentadas no Relatório nº 66, de 2006, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.