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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.632 de 07 de março de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O Conselho Estadual da Condição Feminina será integrado por um representante das seguintes Secretarias de Estado:

I

Secretaria da Cultura;

II

Secretaria da Educação;

III

Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

IV

Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;

V

Secretaria de Ensino Superior;

VI

Secretaria da Habitação;

VII

Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

VIII

Secretaria do Meio Ambiente;

IX

Secretaria da Saúde;

X

Secretaria da Segurança Pública.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007

Art. 2º

O mandato dos membros do Conselho será de 4 (quatro) anos.

Parágrafo único

- Concluídos os mandatos, os membros do Conselho permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos conselheiros designados.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 33.460, de 28 de junho de 1991.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.632 de 07 de março de 2007