Decreto Estadual de São Paulo nº 51.632 de 07 de março de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O Conselho Estadual da Condição Feminina será integrado por um representante das seguintes Secretarias de Estado:
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007
- Concluídos os mandatos, os membros do Conselho permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos conselheiros designados.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 33.460, de 28 de junho de 1991.