Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.632 de 07 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O mandato dos membros do Conselho será de 4 (quatro) anos.
Parágrafo único
- Concluídos os mandatos, os membros do Conselho permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos conselheiros designados.