Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.632 de 07 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Estadual da Condição Feminina será integrado por um representante das seguintes Secretarias de Estado:
I
Secretaria da Cultura;
II
Secretaria da Educação;
III
Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
IV
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
V
Secretaria de Ensino Superior;
VI
Secretaria da Habitação;
VII
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
VIII
Secretaria do Meio Ambiente;
IX
Secretaria da Saúde;
X
Secretaria da Segurança Pública.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007