Decreto Estadual de São Paulo nº 51.459 de 29 de dezembro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas, constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Os Secretários de Estado, e o Procurador Geral do Estado, ficam autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.