Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.459 de 29 de Dezembro de 2006
Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.