Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.459 de 29 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Secretários de Estado, e o Procurador Geral do Estado, ficam autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I
- nome do servidor;
II
dados da cédula de identidade;
III
situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.