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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.459 de 29 de Dezembro de 2006


Art. 2º

Os Secretários de Estado, e o Procurador Geral do Estado, ficam autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:

I

- nome do servidor;

II

dados da cédula de identidade;

III

situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.