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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.457 de 29 de dezembro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº 5.264, de 15 de dezembro de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Fernandópolis, nos termos do artigo 17, § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 2º

Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de novembro de 2006.


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