Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.457 de 29 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de novembro de 2006.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de novembro de 2006.