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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.101 de 08 de setembro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sertãozinho, criada nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986.

Art. 2º

À unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 42.082, de 12 de agosto de 1997.

Art. 3º

O item 3 da alínea "b" do inciso VIII do artigo 11 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 49.517, de 5 de abril de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação: "3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Jaboticabal, Monte Alto e de Sertãozinho;". (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.101 de 08 de setembro de 2006